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Artigo
II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos
e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção
de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,
religião, opinião política ou de outra natureza,
origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Não será tampouco feita qualquer
distinção fundada na condição política,
jurídica ou internacional do país ou território a
que pertença uma pessoa, quer se trate de um território
independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer
outra limitação de soberania. |
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