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Artigo
XXV
1. Toda pessoa tem
direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família
saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário,
habitação, cuidados médicos e os serviços
sociais indispensáveis, e direito à segurança em
caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros
casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias
fora de seu controle.
2. A maternidade
e a infância têm direito a cuidados especiais. Todas as crianças,
nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção
social.
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