Artigo XII


Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

  Em berço esplêndido (0,95 x 1,05 x 0,70 m, 2002)