<%@LANGUAGE="JAVASCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Ricardo Amadasi - Direitos Humanos Artigo 14

                     
         

Artigo XIV
§1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

§2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.