<%@LANGUAGE="JAVASCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Ricardo Amadasi - Direitos Humanos Artigo 30

   

Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos