<%@LANGUAGE="JAVASCRIPT" CODEPAGE="1252"%> Ricardo Amadasi - Direitos Humanos Artigo 27

                 
         

Artigo XXVII
§1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

§2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.